terça-feira, 25 de outubro de 2016

EDITAL - inscrição de chapas









DIRETÓRIO ACADÊMICO DE HISTÓRIA
COMISSÃO ELEITORAL



UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA (2016.2)





EDITAL DO REGIMENTO ELEITORAL DO DIRETÓRIO
ACADÊMICO DE HISTÓRIA – 2016/2017














Recife – 2016


EDITAL DO REGIMENTO ELEITORAL DO DIRETÓRIO
ACADÊMICO DE HISTÓRIA - 2016/2017


I – Da Comissão Eleitoral

Art. 1º - As eleições serão coordenadas por uma comissão eleitoral que será composta por 3 (três) membros discentes do curso de história (representando o curso) sendo 1 (um) presidente e 2 (dois) mesários. Esta comissão será extinta com o termino das atividades eleitorais do pleito.
Parágrafo único – os componentes das Chapas concorrentes não poderão compor a comissão eleitoral.

Art. 2º - São atribuições da comissão eleitoral:

I. Zelar pelo cumprimento deste regimento eleitoral;
II. Coordenar os debates entre as chapas e fiscalizar a campanha eleitoral;
III. Organizar as seções eleitorais;
IV. Providenciar as urnas, as listagens, as atas e confecção das cédulas eleitorais;
V. Coordenar a apuração da votação e divulgar os resultados dentro dos prazos estabelecidos por este edital;
VI. Indicar seus auxiliares para trabalharem nas mesas receptoras, onde se encontram as urnas eleitorais.

Art. 3º - A comissão eleitoral será desfeita logo após a posse da diretoria eleita.

II – Das Inscrições e dos(as) Candidatos(as)

Art. 4º - As inscrições das chapas para o Diretório Acadêmico de História UFRPE estarão abertas de 26 de Outubro a 01 de Novembro com os membros da comissão eleitoral:

Art. 5º - O número mínimo será de 11 (onze) membros por chapa.
§ 1º Os onze membros deverão estar dividido segundo o estatuto (Seção II, art. 12), que rege o Diretório Acadêmico.
§ 2º As coordenações descritas no Estatuto do D.A são:
Coordenação Geral; Coordenação da Secretária Geral; Coordenação de Extensão e Comunicação; Coordenação de Cultura, Esporte e Lazer; Coordenação de Assistência estudantil; Coordenação de Pesquisa; Coordenação Política; Coordenação de Finanças e Patrimônio.
§ 3º É vedado aos discentes do 9º período ocupar o cargo de Coordenação Geral.
§ 4º No caso de algum discente do 9º período ocupar outro cargo no Diretório Acadêmico, deverá ser escolhido um suplente.

Art. 6º - As chapas deverão se inscrever através de requerimento à comissão eleitoral, constando o nome, numero de matrícula, curso, cargo a ocupar no diretório acadêmico e assinatura.
Parágrafo único – Não serão escritas chapas que não atenderem às normas deste edital eleitoral.

III – Dos eleitores e da Eleição

Art. 7º - Todos os estudantes regularmente matriculados no semestre 2016.2 do curso de História da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) poderão votar e os estudantes com no mínimo 3 (três) cadeiras poderão ser votados, segundo o estatuto seção III, artigo 22.
Art. 8º - Os eleitores deverão apresentar documento de identificação com foto (incluindo carteira de estudante do ano) no ato da votação.
Art. 9º - A eleição se dará através de voto direto, secreto e universal. Cada eleitor terá direito a um voto único, sendo vetado voto por correspondência ou procuração.
Art. 10º - O horário de votação se dará das 18:30h às 21:50h, no dia 28 de Novembro, em uma única seção eleitoral no térreo do CEGOE, cuja urna será alocada a partir de critérios e decisões desta comissão eleitoral.
Art. 11º - As cédulas eleitorais deverão conter apenas o nome e número das chapas concorrentes ao pleito e devidamente animadas pelo presidente da comissão eleitoral.
Art. 12º - Cada chapa deverá inscrever junto à comissão eleitoral 2 (dois) fiscais até as 21:30 do dia 27 de Novembro.
Parágrafo único: Somente poderá ser inscrito como fiscal de chapa, estudantes regularmente matriculado no Curso de Licenciatura Plena em História da UFRPE, que não sejam candidatos ao pleito, através de requerimento a comissão eleitoral, com cópia de comprovante de matrícula e documento de identificação com foto (vetado o uso de carteira de estudante).
Art. 13º - Não será permitida campanha eleitoral no dia da votação, sendo permitida a passagem na sala de aula para convocar os estudantes à eleição com exceção da boca de urna, que será permitida a 10 (dez) metros da urna.
Art. 14º - A mesa eleitoral será indicada pela comissão eleitoral, sendo composta por dois membros, tendo direito cada chapa a 1 (um) fiscal, conforme supracitado no Art. 12º. Será vetada a participar, como mesários dos candidatos, concorrentes ao pleito.

IV – Da Apuração

Art. 15º - A apuração ocorrerá a partir das 22:00h horas no dia 28 de Novembro, no Diretório Acadêmico de História, sendo a mesa apuradora composta pela comissão eleitoral e tendo direito cada chapa a um representante.
Art. 16º - Haverá um quórum mínimo de 20% (vinte por cento) do universo de estudantes aptos a votar na eleição seja considerada válida pela comissão eleitoral, sendo eleita à chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
Art. 17º - Na apuração será permitida margem de erro de 5% (cinco por cento) em cima dos números de votantes por urna, para efeito de facilitação numérica.
Parágrafo único – No caso de empate deverá ocorrer uma nova eleição em prazos definidos em assembleias pelo CRTH, na qual participarão apenas as chapas inscritas inicialmente.
Art. 18º - O resultado oficial será divulgado pela comissão eleitoral logo após a apuração, podendo ser questionado, através de documento escrito, a comissão eleitoral, por qualquer estudante apto a votar no prazo máximo de 48 horas após sua fixação no D.A. de história e nos murais da UFRPE. Caberá à comissão eleitoral julgar os recursos encaminhados dentro do prazo de 24 horas. A posse da nova diretoria do Diretório Acadêmico de História da UFRPE ocorrerá no máximo em 15 (quinze) dias após a divulgação dos resultados das eleições 2016.
Parágrafo único – A posse da nova diretoria só será consumada com a entrega de uma carta a coordenação de história sobre o D.A. eleito.

V – Ementa

Art. 19º - O processo de propaganda eleitoral se processará entre os dias 07 à 25 de Novembro de 2016, sendo permitido a boca de urna e a convocação para o pleito nas salas.
Art. 20º - Reservar-se-á os dias entre 14 e 18 de Novembro para o debate entre as chapas concorrentes ao pleito para a exposição das propostas, no CEGOE, a partir das 18:30.
Parágrafo único Em caso de impossibilidade de local ou de horário para realização do debate, caberá a comissão, em aviso prévio de no mínimo 48 horas, informar o novo local do debate para as chapas e para os ouvintes.

VI – Dos casos omissos

Art. 21º - Caberá à comissão eleitoral julgar sobre casos omissos neste edital.
Parágrafo único – O presente edital terá validade até o encerramento dos trabalhos da comissão eleitoral.



A Comissão Eleitoral



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Presidente




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Primeiro Mesário




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Segundo Mesário



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Suplente

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